quarta-feira, 28 de outubro de 2009

GUARDAS MUNICIPAIS PODERÃO CURSAR PÓS-GRADUAÇÃO CUSTEADA PELO MJ


A Universidade Federal de Sergipe (UFS) está ofertando para integrantes da Guarda Municipal de Aracaju e cidadãos em geral o Curso de Pós-Graduação (Lato Sensu) em Violência, Criminalidade e Políticas Públicas. Ao todo, são 50 vagas. Os interessados precisam ter graduação de nível superior em qualquer área de conhecimento. As inscrições podem ser feitas até 30 de outubro e as aulas terão início somente em 2010.

Segundo a coordenadora do curso, Joelina Souza Menezes, a iniciativa é da Pró-Reitoria de Pós-Graduação da UFS, numa parceria com o Ministério da Justiça, por meio da Rede Nacional em Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp). "Das 50 vagas que são ofertadas, 40 serão custeadas pelo Ministério da Justiça e destinadas a profissionais de segurança pública, sejam eles agentes civis ou militares, municipais, estaduais ou federais. As outras 10 vagas são ofertadas a candidatos da comunidade", resume.

Além dos guardas municipais, podem pleitear vagas patrocinadas pelo MJ os integrantes da Polícia Militar, Polícia Civil e Científica, Corpo de Bombeiros, agentes penitenciários, Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal que também possuam graduação de nível superior em qualquer área de conhecimento.

Inscrições
As inscrições são gratuitas e podem ser efetuadas na secretaria da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de Sergipe (Fapese), localizada na rua Lagarto, 952, Centro de Aracaju. Os interessados devem comparecer de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 14h às 17h, munidos de toda a documentação necessária. Confira o edital!

Segundo a professora Joelina, a seleção dos candidatos ficará a cargo da Universidade Federal de Sergipe (UFS) e o resultado final será publicado após a homologação pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça. "O processo de seleção compreenderá três etapas. A primeira delas é de caráter eliminatório e abrange uma prova escrita centrada em recepção e produção de texto", adianta a coordenadora do curso.

"A segunda fase é de caráter classificatório e compreende a avaliação dos documentos apresentados. Finalizando o processo, acontecerá a terceira etapa, também de cunho classificatório, que corresponderá a uma entrevista com a comissão de seleção", acrescenta Joelina Menezes.
Documentação
Os interessados devem comparecer à Fapese munidos dos seguintes documentos: diploma (cópia autenticada) do curso de graduação de nível superior em qualquer área de conhecimento, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); documento comprobatório da atividade exercida e segmento hierárquico a que pertence (para os candidatos financiados pelo Ministério da Justiça); curriculum Vitae devidamente comprovado e duas fotos 3X4 recentes; cópias de histórico escolar, do CPF, da carteira de identidade, título de eleitor e respectivos comprovantes de quitação eleitoral, de residência com CEP e, para os candidados do sexo masculino, documento militar.
Fonte: aracaju.se.gov.br

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

DIRETOR NÃO FOI A LIXEIRA


Informações dão conta que o Diretor da GMA, Mj Edênisson Paixão, não foi à lixeira onde no dia 17 os GMs sofreram um assalto e tiveram suas vidas ns mãos de bandidos. Se essa informação for verídica, é mais um absurdo dos infinitos que se enraizaram na GMA. Os guardas do local queixaram-se a tempos atrás que foram humilhados por um soldado e um sargento que foram até o local e exigiram que os guardas subissem até o aterro sob a ameaça de exoneração. Afinal de contas, QUAL É A RELAÇÃO DESSES PMs COM A HIERARQUIA DA GUARDA MUNICIPAL, QUE CARGOS OCUPAM???
Para conçolar, ainda existem uns dois que pelo menos são educados e civilizados mas que infelizmente deveriam estar nas ruas e não aqui.

segunda-feira, 19 de outubro de 2009

PMA NÃO TEM R$ 6.000,00 PARA GASTAR COM A GMA

Na manhão do desta segunda-feira (19) em reunião com alguns GMs, o Mj Edênisson foi questionado sobre o exame psicológico dos 120 guardas que concluíram o Curso de Formação. Em resposta, informou que a PMA após uma negociação dom os psicólogos cadastrados pela Polícia Federal chegou-se ao preço de R$ 50,00 por GMs num total de R$ 6.000,00, valor que segundo o Mj Edênisson a PMA tem dificuldade de desenbolsar e que estaria a PMA tentando buscar um patrocínio para tal.
Que vergonha a cidade da qualidade de vida dizer que não tem R$ 6.000,00 para contribuir com a segurança do município. Muito mais se gasta em poucas horas com coisas muito menos importantes. Afinal de contas... QUANTO VALE UM GUARDA MUNICIPAL???
Será apenas R$ 465,00 e uma bíblia de obrigações a cumprir???
E ainda ter que engolir algumas pessoas estranhas que deveriam estar nas ruas cuidando da segurança das pessoas. Pelo menos percebe-se que dessas pessoas, 03 parecem ter boa vontade apesar de não estar nos lugares delas.
E o GM 2, onde está, será que foi parar na lixeira da Terra Dura???
É uma pena caros amigos, pois onde existe política os valores são inversos.

sábado, 17 de outubro de 2009

ASSESSORIA JURÍDICA ORIENTA GMs A NÃO ASSINAR AFASTAMENTO

A Assessoria Jurídica do SIGMA, orienta aos GMs para que não assinem o afastamento imposto pelo Diretor da Guarda Municipal pois, Liminar é pra ser cumprida de imediato, ou seja deveria ter sido cumprida durante o curso para se evitar o absurdo de se trabalhar 72 horas semanais, mas infelizmente a PMA acha-se no direito de desrespeitar os trabalhadores e a justiça. Muitos GMs tiveram prejuízos financeiros e morais e o estrago já foi feito, agora não adianta mais ser compensado pois a única compensação válida é a pecuniária.

quarta-feira, 7 de outubro de 2009

JORNAL DE ARAXÁ/MG PUBLICA MATÉRIA EM DEFESA DAS GUARDAS MUNICIPAIS

Lincoln César Pereira de Souza
Consultor Especialista em Segurança e Prevenção
Graduado em Curso Superior de Tecnologia em Segurança Pública e Patrimonial

Colunista desde: Agosto/2005

Guardas Civis Municipais e o Poder de Polícia

A Constituição Federal de 1988, chamada de Cidadã, reforçou o compromisso do Brasil com as questões essenciais relacionadas aos direitos civis, políticos e sociais.

No seu artigo 1º, determina que: “A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito...”

No artigo 5º, “caput”, informa “que todos são iguais perante a lei” (pessoas físicas e jurídicas) e prioriza em escala os direitos fundamentais a serem preservados por todos os entes estatais e ou não: “...garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”

No artigo 18, organiza político-administrativa a República Federativa do Brasil, nos seguintes entes federados: União, Estados, Distrito Federal e Municípios, dotando todos de autonomia (autogoverno, autogestão).

No seu artigo 30, a Carta Maior é claríssima, mormente quando atribui aos municípios responsabilidades nas áreas de saúde, educação, segurança, transporte coletivo, ordenamento territorial, proteção ao patrimônio histórico e cultural, bem como as questões abrangentes como serviços públicos de interesse local, No aspecto interesse local devemos lembrar a tríade Saúde, Segurança e Educação. Ademais o povo está nos municípios e no Distrito Federal, pois Estado-membro e União são entes abstratos.

O maior problema de interpretação nós encontramos no “caput” do artigo 144, que trata da Segurança Pública, vejamos: “A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos...”. (grifei). Alguns pseudos intelectuais afirmam que o termo Estado usado no “caput” referido diz respeito aos Estados-membros. Uma falácia, pois se assim fosse estariam tirando poder da União e do Distrito Federal, ou seja, por esse prisma somente os Estados-membros, teriam poder de polícia.

Na verdade o termo ESTADO, utilizado no artigo constitucional se refere a todos os entes federados da R.F.B., conforme explicitam os artigos 1º e 18 de nossa Carta Magna; assim sendo, quando lermos qualquer dispositivo constitucional que contenha o termo ESTADO, poderemos colocar em seu lugar o termo: UNIÃO, ou DISTRITO FEDERAL, ou ESTADO, ou MUNICIPIOS, pois todos são nos termos da lei maior, autônomos político-administrativamente. E não perderíamos o significado da oração.

O fato que diferencia os municípios é que contrariamente à União, ao Distrito Federal e aos Estados-Membros eles não têm obrigação e sim faculdade de criar Guardas Municipais, no entanto se as criarem, com certeza estarão insertos na obrigação estatal de fomentar A Segurança Pública ao seu Povo. Afinal de contas a obrigação Constitucional de “... criar políticas de desenvolvimento urbano com o objetivo claro de ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes é exclusivo do Poder Público Municipal...”, ou seja, do Prefeito e seus Secretários (art. 182 – “caput” – CF/88).

A guisa de esclarecimento, a única lei brasileira que trata do termo Poder de Polícia em nossa Pátria é o Código Tributário Nacional - CTN, nos seus artigos 77 e 78, e neles os municípios tem total Poder de Polícia.

Por derradeiro o Ministério do Trabalho, quando efetuou a codificação das profissões brasileira, no chamado CBO – Classificação Brasileira de Ocupações inseriu as Guardas Civis Municipais na mesma família profissional da Polícia Federal, classificando-as sob o código CBO 5172-15, com atribuições de proteção de bens (art. 99, do Código Civil Brasileiro), instalações, serviços, proteção de pessoas, fiscalização de trânsito e segurança pública.

Assim sendo, as Guardas Civis Municipais tem Poder de Polícia em todo o território municipal, podendo abordar pessoas e veículos em atitudes suspeitas (art. 240 e 244, do Código de Processo Penal), bem como prender quem quer que seja que se encontre em situação de flagrante delito (art. 301 e 302, do Código de Processo Penal). Inclusive, se efetuar convênio com outras Prefeituras e com a União, pode também atuar em outros municípios e ou nas rodovias federais.


Por: Carlos Alberto de Sousa, Bacharel em Direito, Pós-Graduado em Direitos Humanos e em Gestão Pública e Administração de Cidades, Militar da Reserva do Exército Brasileiro e da Polícia Militar de São Paulo, atual Sub Comandante da Guarda Civil Municipal de Poá - SP.

Especialmente para os internautas do Jornal Araxá

Até a próxima...
Fonte: http://www.jornalaraxa.com.br

PREFEITURA OBRIGA GMs A FICAR EM CASA PRA NÃO PAGAR HORAS TRABALHADAS

Mais uma fez a Prefeitura dá uma de esperta passa a rasteira nos Guardas pois depois de muito esforço e de horas trabalhadas onde muitos GMs trancaram curso superior, perderam concursos por não ter tempo pra estudar e pediram demissão de outro emprego devido aos péssimos salários pagos pela PMA agora os Guardas Municipais obrigados a gozar "férias" com plano de compensação de horas elaborado por Diretor da Guarda Municipal. Disse o diretor: “Elaboramos a compensação da maneira menos agressiva para o município, vocês imaginem são 14 guardas aqui e mais alguns agentes da Smtt que estarão fora do serviço durante 30 dias, isso é um prejuízo enorme para a Prefeitura. Nós estamos fazendo uma compensação de 40% e ainda faremos pagamento de 60%, onde o pagamento ainda é maior que a compensação, mas nada impede que se a Prefeitura não tiver recursos ela venha a compensar o restante das horas. Bom, os senhores ficarão de férias a partir de hoje dia 1º até o dia 30 de outubro, vocês estão escalados, mas não irão para o serviço, mas nada impede que os senhores venham a ser convocados para escala extra. Nesse primeiro momento estaremos compensando 210 horas e os senhores ainda ficarão com saldo no banco de horas de 352 horas, que no segundo momento a Prefeitura pagará em extras ou se não houver verba, compensará em folgas.” Alguns convocados se manifestaram com relação à compensação de horas e não pagamento de extras, como também a possibilidade de cópia de documento para analise da Assessoria Jurídica. O Diretor se irrita dizendo: Quem decide se paga em horas ou em folgas é o Diretor da Guarda Municipal e complementa que não tem obrigação de esperar aval de Assessoria Jurídica nenhuma.
O mal de certos gestores é achar que são unipotentes, ilusão, pois tudo passa.

Fonte parcial: guardasdearacaju.blogspot.com

sábado, 3 de outubro de 2009

PREFEITO DIZ EM DISCURSO QUE NÃO É RESPONSÁVEL POR SEGURANÇA

O Prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira, discursava na inauguração de uma Praça no Bairro Santos Dumont quando foi questinado sobre a segurança da praça e, pra não perder o costume, se absteve da responsabilidade referente à preservação dizendo que iria ver a possibilidade de contratação de uma empresa prestadora de serviço de segurança. No segundo seguinte mudou de idéia e disse que segurança não era com a prefeitura e que iria falar com o Governador Marcelo Déda para que fosse colocado Policiais Militares para tomar conta da Praça. ESSA É BOA, VOU PAGAR PRA VER...
Curiosamente enquanto o Excelentíssmo falava essa abobrinha, Guardas Municipais faziam a segurança dele, do secretariado do povo presente e ao mesmo tempo a proteção da praça, POR QUE SERÁ???
Se alguém souber pra quê a Guarda Municipal de Aracaju existe por favor avise a esse cidadão!

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

GUARDA MUNICIPAL TEM PERNA DECEPADA EM ACIDENTE

O GM Alex Rick, sofreu um grave acidente hoje à tarde, 01 de outubro, na Av Delmiro Golveia, uma das mais sinalizadas e movimentadas da cidade, quando fazia o retorno foi violentamente colhido por um Cros Fox, o motorista tentou fugir mais foi detido por uma viatura da PM que passava pelo local.
Alex Rick foi encaminhado a um hospital onde segundo relatos, os médicos iriam tentar reinplantar o membro arrancado.
Toda a Guarda torce para que o colega se recupere o mais rápido possível, e que o motoris seja punido pois pela violência do choque é provável que ele ( o motorista) estava em alta velocidade.